TÍTULO I CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA Artigo 10 – Incisos: VI – Planejar o uso e ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana; VII – Estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação de seu território. Observada a Lei Federal; XIX – Cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, ao sossego público, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento. XXIX – Prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza. §1º As normas de loteamento e arruamento a que se refere o inciso XVII deste artigo deverão exigir reservas de áreas destinadas a: a) Zonas verdes e demais logradouros públicos; b) Vias de tráfego e de passa...
Esse blog se destina única e exclusivamente a relatar a história, acontecimentos históricos e eventos do município de Quixeré.