ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ LEI Nº 220/93 de 30/11/93 Institui o código de posturas do município de Quixeré e das outras previdências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ. Faço saber que a câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: TÍTULO I - DO MUNICÍPIO CAPÍTULO ÚNICO - DAS FINALIDADES DO CÓDIGO Art. 1º - O presente Código destina-se a fixar medidas relativas ao poder de polícia administrativa do Município do Quixeré no que concerne à segurança, à ordem, à higiene, aos costumes, à disciplina de produção e do mercado, às servidões públicas, às edificações, a ecologia e outras quaisquer atividades que dependam da concessão ou autorização da Prefeitura para sua instalação, execução ou funcionamento, estabelecendo às relações entre o poder Público e os Munícipes. Art. 2º - Cabe ao Executivo e Legislativo e de modo geral aos funcionários municipais, zelar pela fiel observância e cumprimento desta Lei, em todo o território do Município. ...